sexta-feira, 12 de março de 2021

.: Diário de uma boneca de plástico: 12 de março de 2021

Querido diário...

Hoje acordei com uma tremenda sensação de vazio... Não tinha mais "Wandavision" para assistir. Nadica! Ok! "Falcão e o Soldado Invernal" estão chegando para tapar esse vazio gigantesco que está aberto em meu coraçãozinho, mas... Minha Feiticeira Escarlate sofreu tanto, tanto que eu bem queria mais da história em Westview. Nem que fosse só para abraçá-la...

"Wandavision" já deixou saudade... e é um fato!

Mas, como nem tudo na vida é um seriado fabuloso como o universo fantástico da Marvel, algo surreal aconteceu aqui em casa. 

Estava agorinha com a minha dona, bem do meu ladinho, usando o micro e... Ela limpava o e-mail até que... O seguinte título surgiu na tela: "Comunicado importante". No corpo do e-mail a seguinte mensagem:


12 de Março de 2021

MARYELLEN FARIAS MOREIRA

CPF: ***.***.008-03

Por solicitação do(a) SP/BGU/MUNDIAL EDITORA, o(s) registro(s) de débito abaixo será(ão) incluído(s) em seu nome na base SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito, de abrangência nacional. Após 20 (vinte) dias corridos a partir do envio deste e-mail, estas informações serão exibidas nas consultas ao SCPC e poderão causar restrições ao crédito. Conforme o art. 43 § 2º do Código de Defesa do Consumidor, estamos avisando previamente para que você possa regularizar sua dívida e preservar seu relacionamento com o mercado.

Estas informações serão utilizadas para análise de crédito e cálculo do score.

DADOS DO(S) DÉBITO(S)*

Documento de origem: 011606938/002349710

Natureza de Operação: Relação de Consumo

Valor: R$ 1.490,00

Data do débito: 11/06/2018

Para esclarecimentos e informações sobre meio e condições de pagamento para regularização da dívida, entre em contato com a empresa credora abaixo, com quem foi realizada a operação de crédito:

SP/BGU/MUNDIAL EDITORA

RUA HELENA RUIC, 4927

JARDIM TOSELAR

BIRIGUI

16204-370

Caso necessite de informações adicionais, você deve solicitar junto à empresa credora ou ao ASSOC COML INDL BIRIGUI. É responsabilidade da empresa credora a exclusão do(s) registro(s) de débito do banco de dados.

Informamos que existe(m) registro(s) de cheque(s) sem fundos para o seu documento no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) do Banco Central. Tal(is) registro(s) também está(ão) sendo comunicado(s) na forma do art. 43, § 2º do CDC e será(ão) disponibilizados conforme condições e prazo informado neste comunicado. Caso necessite informações adicionais, você deve solicitar junto à(s) sua(s) agência(s) bancária(s) de relacionamento. Se já houve a regularização, procure seu banco/agência para efetuar a exclusão do(s) cheque(s) no CCF.


Ué! Esse nem é o nome da minha dona, gente! Aliás, nem o nome e sobrenome... Nem mesmo o CPF condiz, fora que ela nunca fez uso de cheque. 

É então que surge a dúvida... Tudo isso é inventado com o intuito de fazer com que algum trouxa caia? Sério?!

Sinceramente... É cada uma que se vê!

Beijinhos pink cintilantes e até amanhã,

Donatella Fisherburg
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