sexta-feira, 27 de novembro de 2020

.: O que é improbidade administrativa? Helder Bentes responde


Por Helder Bentes*, professor de Língua Portuguesa e Literatura.

Ser probo significa ser íntegro. É uma virtude moral. Não política. O ideal seria não haver distinções entre virtudes morais e políticas. Mas essas distinções existem, e nosso voto não muda isso. A corrupção na política sustenta-se nesses ideais de moralidade do eleitorado. A virtude MORAL não deve ser tomada como critério para a escolha de um POLÍTICO. Porque moralidade alheia não se controla por leis. 

Acreditar que na “POLÍCIA FEDERAL NÃO TEM CORRUPÇÃO” é ingenuidade. A PF é um órgão investigativo. Quanto mais o indivíduo tem poder de investigação, mais ele pode cooperar com esquemas de corrupção. Então ser policial não é atestado de idoneidade moral, muito menos política. Portanto, no quesito idoneidade moral, todo eleitor deve desconfiar do marketing político. Improbidade administrativa não é crime. O processo é tratado na vara cível e visa apenas a investigar se “pular” licitação ou deslocar recursos têm justificativas que distingam improbidade e proatividade em gestão pública. Isso acontece  à exaustão na gestão direta e indireta, tanto faz se quem esteja no poder seja o partido A, B ou C. 

Óbvio que essa prática - que já estava virando hábito na gestão pública, motivo pelo qual criou-se a lei da improbidade na década de 90 - abre brechas para a corrupção. Por isso, em 2016, o Ministério Público Federal (MPF) propôs 10 medidas para o combate à corrupção. Porém, quando essa proposta chegou à Câmara Federal, os próprios deputados modificaram-na, suprimindo o quesito improbidade administrativa. Então não vai ser seu voto que vai mudar isso. 

Quando se quer pegar um candidato político para bode expiatório, sobretudo se este for um forte concorrente, inventam-se processos ajuizados, para legitimar a falsa acusação, fazê-la virar notícia, na boca do povo, na internet, tudo para confundir a cabeça do eleitor.  Desconfie, portanto, quando disserem que o candidato X, Y ou Z seja “réu” em processos. Qualquer um pode acusar, e acusado não é culpado. Tanto que, uma vez encerrado o processo, se ficar comprovada a inocência do acusado, ele pode ingressar com ação judicial por denunciação caluniosa contra quem o acusou. 

Gestores públicos condenados por improbidade administrativa, quando o caso já está resolvido e não cabe mais recurso de defesa, não recebem certidão de aprovação de sua gestão; ficam inelegíveis por oito anos, se tiverem rejeitadas suas contas por ato DOLOSO de improbidade administrativa. Se a própria lei entende que a improbidade pode ser “culposa” (sem intenção de desonestidade), é porque reconhece que, em gestão pública, existem demandas de proatividade e de deslocamento de recursos. Prestação de contas, conselho fiscal e ações judiciais servem para isso.

A acusação por improbidade administrativa também está excluída do foro privilegiado. Isso quer dizer que essas ações são julgadas pela justiça comum, o que descarta a hipótese de o acusado estar sendo beneficiado por eventuais conchavos políticos entre autoridades públicas e tribunais superiores. Por outro lado, isso praticamente confirma a hipótese de uma leviandade política contra candidatos em campanha, haja vista que entidades investigativas de primeira instância, como os tribunais estaduais, regionais e a Polícia Federal, formam autarquia com o poder executivo. 

Um exemplo disso é que o Presidente da República, em abril deste ano, mandou trocar o diretor geral e alguns superintendentes regionais da Polícia Federal, o que culminou na saída do juiz Sérgio Moro de seu governo.

Sobre o autor
Helder Bentes* é professor de Língua Portuguesa e Literatura, na educação básica e superior, em Belém do Pará. Está escrevendo textos sobre política para educar leitores ao voto com consciência de classe.






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