Segundo Maurício Aires, Presidente da ABREVIN, decisão dá maior segurança jurídica aos negócios das empresas de vendas de ingressos
Em julgamento realizado na terça-feira, 06 de outubro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ concluiu que a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos é legítima, desde que haja clara e ostensiva informação sobre sua cobrança no ato da venda. Com isso o STJ reconheceu a legalidade da cobrança da taxa de conveniência.
Mauricio Aires, Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Vendas de Ingressos - ABREVIN, destacou: “O julgamento do STJ legitima de vez a cobrança da taxa de conveniência e dá maior segurança jurídica aos negócios das empresas de vendas de ingressos, que há mais de 20 anos trabalham para proporcionar maior acesso, facilidade e segurança aos consumidores, bem como apoiam à indústria de entretenimento e cultural brasileira, contribuindo para inovações no setor”.
Além da decisão do STJ, decisões de Tribunais Estaduais e estudos do Ministério da Economia e da Secretaria Nacional do Consumidor, bem como entendimento da Advocacia Geral da União já defendiam a legalidade da taxa de conveniência.
As empresas de venda de ingressos, além de ofertarem aos consumidores a oportunidade de comprar o ingresso online evitando assim filas e aglomerações, garantem maior segurança para as transações realizadas e trabalham por um setor cada dia mais inovador e transparente.
Do ponto de vista econômico, a cobrança taxa de conveniência é necessária para arcar com os custos atrelados à tecnologia da plataforma de venda de ingressos online, às tarifas do pagamento online e sistemas de antifraude, além de todo um time que desenvolve essas plataformas e opera 24 horas por dia para garantir um bom atendimento e experiência do cliente.
Sobre a ABREVIN: Criada em 2012, a Abrevin tem como objetivo promover o desenvolvimento de atividades de venda de ingressos em todo o território nacional, defendendo os interesses e aspirações de seus associados e atividades que exercem, direta ou indiretamente, atividades relacionadas ao setor. Sempre respeitando o Código de Defesa do Consumidor e buscando evitar práticas abusivas ou fraudulentas em todo o setor, a Abrevin reconhece a relevância e o impacto de suas atividades no meio e sociedade em que atua.
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