sexta-feira, 3 de agosto de 2018

.: Vai à Bienal do Livro? Confira dicas de consumo e cuidados no evento

Estar atento aos direitos do consumidor permite mais tranquilidade para aproveitar um dos maiores eventos culturais do país


Espera-se cerca de 700 mil visitantes entre os dias 03 e 12 de agosto, no Pavilhão de Exposições do Anhembi, em São Paulo, para a 25ª Bienal Internacional do Livro. Apesar dos grandes lançamentos e diversão garantida para o público de todas as idades, alguns cuidados devem ser tomados pelos consumidores. 

A PROTESTE, Associação de Consumidores, alerta para os cuidados e direitos que os frequentadores deste evento de grande porte devem tomar. 


* A melhor forma de se locomover até a Bienal é por meio do metrô, que além de ser mais rápido, contará com ônibus gratuitos, todos os dias da semana, tanto na ida quanto na volta. Os ônibus funcionarão uma hora antes da abertura e encerrarão após uma hora do fechamento do evento (o trajeto é curto, cerca de 1Km entre a feira e a estação).

*Informações básicas como entrada das arenas, saída, espaço destinado às refeições e serviços, tais como banheiros, devem ser sinalizados e bem claros para os visitantes;

*Os banheiros precisam ser instalados em quantidade suficiente para o número de frequentadores. Em caso de filas extensas, o consumidor deve procurar a organização e formalizar uma reclamação;

* Todas as rotas de saída devem ser sinalizadas e desobstruídas. Hidrantes e extintores também devem ter fácil acesso e instruções específicas quanto a forma de usar;

*Ao entrar no evento, a PROTESTE sugere que seja feito um reconhecimento do local. Veja onde ficam os banheiros, bebedouros, postos médicos, caso necessário; Da mesma forma, o visitante deve ficar atento às saídas de emergência que devem estar igualmente sinalizadas no chão e em placas suspensas para o caso de evacuação de emergência;

* A organização do evento não proíbe que o consumidor leve lanche ou alimentos para consumo próprio na Bienal do Livro, mas é válido ficar atento se há algum tipo de embalagem não permitida. De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada prática abusiva, configurando venda casada, exigir o consumo de alimentos e bebidas apenas fornecidos no local. No entanto, a organização poderá restringir a entrada de produtos considerados perigosos, como por exemplo, álcool ou garrafas de vidro.  


Para quem quer aproveitar as ofertas e adquirir publicações na Bienal do Livro

* Cuidado com ofertas de publicações que escondem taxas de adesão a clubes de leitura com pagamento em débito automático, ou promoções de combos em livros, que podem incluir produtos encalhados nas livrarias. O consumidor tem direito de adquirir um produto unitário e não pode ser forçado a fazer parte de clubes para ter acesso a um determinado preço reduzido e deve reclamar; 

* Pesquisar se há algum tipo de desconto caso o consumidor pertença a determinada classe profissional ou tenha um perfil específico de cartão de crédito, o que pode render descontos em publicações.

É importante que o consumidor exija seus direitos mesmo em um grande evento para garantir a diversão e conforto. Se houver problemas nesse período, é necessário procurar um órgão de defesa do consumidor, tal como a PROTESTE, para fazer valer os seus direitos. Basta acessar o site proteste.org.br ou ligar para 0800 282 2207.


Serviço
25ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo
03 a 12 de agosto de 2018
Pavilhão de Exposições do Anhembi                            
Av. Olavo Fontoura, 1.209 – Santana / 02012-021 São Paulo – SP
www.bienaldolivrosp.com.br

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