Brasil registra assassinato de uma mulher a cada duas horas e quase 50 mil estupros ao ano.
Chegamos a mais um dia 8 de março e, novamente, não há motivos para comemorar a data. O momento ainda deve ser se reflexão e mobilização para que, quem sabe, um dia possa ser comemorado.
Ainda hoje, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo, mulheres lutam por seus direitos, no combate à discriminação, violência moral, física e sexual.
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, levantamento realizado em 2017 constatou, no ano anterior, 4.606 homicídios de mulheres, ou uma a cada duas horas. O mesmo documento aponta 49.497 ocorrências de estupro, número 3,5% maior que no ano anterior.
"Estas mulheres precisam de profissionais treinados e capacitados para identificar os casos de violência, pois nem sempre elas apresentarão marcas físicas ou saberão expressar com clareza o que passaram", afirma o Dr. Thomaz Gollop, coordenador do Grupo de Estudos sobre o Aborto (GEA) e membro da Comissão de Violência Sexual e Interrupção da Gestação Prevista por Lei da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO).
O número seria ainda maior se todos os casos fossem registrados, mas não é o que acontece. Muitos deles não são denunciados por medo, vergonha ou falta de informação. Prova disso está na conclusão de um levantamento realizado pela Fundação Perseu Abramo: uma em cada cinco mulheres considera já ter sofrido algum tipo de violência por parte de algum homem, conhecido ou não.
"Está na hora de acordarmos para esta triste realidade. A brutalidade da violência contra a mulher não está apenas no Estado Islâmico ou na Índia, mas também no Brasil, sem distinção de classe social ou grau de instrução", alerta Dr. Thomaz.
Direitos humanos
A violência contra a mulher acontece em diferentes frentes. Na saúde, inclusive. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 830 mulheres morrem em todo o mundo de complicações com a gravidez ou relacionadas com o parto todos os dias.
A morte materna engloba episódios ocorridos durante a gestação ou até 42 dias após o parto. Isso inclui também as mortes por aborto inseguro, que são uma das principais causas, depois da hipertensão arterial na gravidez, hemorragia após o parto e infecções.
De acordo com o Ministério da Saúde, a mortalidade materna, no Brasil, em 2013, foi de pouco mais de 1500 mulheres.
"O aborto inseguro é a quinta principal causa. Em algumas localidades, como Salvador, é a primeira", adverte Dr. Thomaz.
Parte destas mortes poderia ser evitada se as mulheres que recorrerem ao aborto clandestino não tivessem medo de procurar um serviço médico em caso de intercorrências. Este medo está relacionado à legislação brasileira, que considera o aborto crime, previsto nos artigos 124 a 128 do Código Penal Brasileiro, e prevê punição tanto para quem realiza o aborto como para a gestante.
O aborto só não é considerado crime quando espontâneo ou acidental, ou ainda nos casos em que existe risco à vida da gestante, quando a gravidez é resultado de violência sexual ou nos casos de fetos anencéfalos.
Vale destacar que nem o médico, nem o hospital que receber uma mulher com complicações resultantes de um aborto inseguro podem denunciá-la. Esta conduta é prevista pelo Código de Ética Médica. Sua violação é uma grave infração ética.
Novo juramento médico
Além do Código de Ética Médica, o Juramento Médico, atualizado no final de 2017, também reforça a importância do sigilo médico e do respeito aos direitos humanos. O novo texto traz trechos como "respeitarei os segredos que me forem confiados, mesmo após a morte do doente" e "não usarei os meus conhecimentos médicos para violar direitos humanos e liberdades civis, mesmo sob ameaça".
O novo Juramento Médico foi subscrito pela Associação Médica Mundial, pela Associação Médica Brasileira e pelo Conselho Federal de Medicina. Tendo sido publicado no Brasil, deve ser utilizado já a partir dos novos médicos que se formam este ano.
Embora ainda preserve a essência do Juramento de Hipócrates, o novo documento reflete a evolução na relação entre médico e paciente, fazendo referência ao respeito pela autonomia e dignidade do doente. Destaca, também, que o dever do médico está acima de considerações sobre idade, doença ou deficiência, crença religiosa, origem étnica, sexo, nacionalidade, filiação política, raça, orientação sexual, estatuto social ou qualquer outro fator.
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