O planejamento com antecedência é fundamental para realizar uma viagem bem-sucedida e evitar gastos desnecessários, pois permite cotar o valor da diária nos hotéis da região. Diante da busca para encontrar um hotel bom, com preço acessível e bem localizado, passamos muitas horas pesquisando preços na internet. Ao encontrar o hotel desejado e contratar o serviço de hospedagem com aquela condição ideal, você está assumindo um compromisso ao proceder à efetivação da reserva através do pagamento antecipado.
“Esta garantia representa um vínculo estabelecido entre o cliente e o hotel, pois o estabelecimento manterá este apartamento bloqueado para atendê-lo no período contratado”, enfatiza Vininha F. Carvalho, editora da Revista Ecotour News (www.revistaecotour.tur.br).
Até chegar o dia da viagem podem surgir imprevistos ou uma vontade enorme de alterar o destino traçado. A pessoa poderá resolver nem viajar mais. Se isto ocorrer com menos de sete dias da confirmação desta reserva no hotel, tudo se resolverá facilmente. Ao desistir da reserva, receberá de volta seu dinheiro de maneira integral. É o chamado direito de arrependimento, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), no artigo 49.
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é o ordenamento jurídico brasileiro, que visa disciplinar as relações e as responsabilidades entre o prestador de serviços e o consumidor.
Segundo informações obtidas junto a Assessoria de Imprensa do PROCON-SP, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) prevê que, no caso de contratações feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode pedir o cancelamento do serviço dentro do prazo de sete dias. A empresa deve devolver os valores pagos integralmente. Esse prazo vale somente para contratações feitas fora do estabelecimento comercial.
Para contratações feitas no balcão (ou na agência de turismo), os cancelamentos feitos a pedido do consumidor, devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Dificilmente ocorre o reembolso total das quantias pagas. Uma opção é o consumidor tentar negociar com o hotel (ou agência) uma alternativa para a questão: a substituição por outro participante, nas mesmas condições; a participação em programas futuros ou qualquer outro tipo de entendimento que satisfaça as partes.
O agente de turismo ou hotel poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento. Caso o consumidor considere o valor retido desproporcional, deve comparecer a um órgão de defesa do consumidor munido da documentação específica a fim de verificar quais os seus direitos.
Todas as condições estabelecidas pelo hotel ou agência de turismo devem estar registradas em contrato/e-mail. Para segurança, o consumidor deve ler com atenção e guardar todos os documentos que demonstrem as condições contratadas.
Segundo Vininha F. Carvalho, – “a diária de um hotel é um dos "produtos" com o menor prazo de validade para ser utilizado, ou seja, dura apenas 24 horas, por isto é preciso respeitar os prazos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor para que a impulsividade do cliente não se transforme em prejuízo para o hotel”.
“Esta garantia representa um vínculo estabelecido entre o cliente e o hotel, pois o estabelecimento manterá este apartamento bloqueado para atendê-lo no período contratado”, enfatiza Vininha F. Carvalho, editora da Revista Ecotour News (www.revistaecotour.tur.br).
Até chegar o dia da viagem podem surgir imprevistos ou uma vontade enorme de alterar o destino traçado. A pessoa poderá resolver nem viajar mais. Se isto ocorrer com menos de sete dias da confirmação desta reserva no hotel, tudo se resolverá facilmente. Ao desistir da reserva, receberá de volta seu dinheiro de maneira integral. É o chamado direito de arrependimento, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), no artigo 49.
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é o ordenamento jurídico brasileiro, que visa disciplinar as relações e as responsabilidades entre o prestador de serviços e o consumidor.
Segundo informações obtidas junto a Assessoria de Imprensa do PROCON-SP, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) prevê que, no caso de contratações feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode pedir o cancelamento do serviço dentro do prazo de sete dias. A empresa deve devolver os valores pagos integralmente. Esse prazo vale somente para contratações feitas fora do estabelecimento comercial.
Para contratações feitas no balcão (ou na agência de turismo), os cancelamentos feitos a pedido do consumidor, devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Dificilmente ocorre o reembolso total das quantias pagas. Uma opção é o consumidor tentar negociar com o hotel (ou agência) uma alternativa para a questão: a substituição por outro participante, nas mesmas condições; a participação em programas futuros ou qualquer outro tipo de entendimento que satisfaça as partes.
O agente de turismo ou hotel poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento. Caso o consumidor considere o valor retido desproporcional, deve comparecer a um órgão de defesa do consumidor munido da documentação específica a fim de verificar quais os seus direitos.
Todas as condições estabelecidas pelo hotel ou agência de turismo devem estar registradas em contrato/e-mail. Para segurança, o consumidor deve ler com atenção e guardar todos os documentos que demonstrem as condições contratadas.
Segundo Vininha F. Carvalho, – “a diária de um hotel é um dos "produtos" com o menor prazo de validade para ser utilizado, ou seja, dura apenas 24 horas, por isto é preciso respeitar os prazos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor para que a impulsividade do cliente não se transforme em prejuízo para o hotel”.
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