Comerciantes e moradores devem ficar atentos com a nova legislação aprovada na Câmara Municipal de São Vicente. De acordo com a Lei nº 3423-A, de autoria do Executivo, fica proibido o uso e a comercialização do composto de espuma expansível em spray, conhecido como espuma de carnaval.
Para inspecionar a venda no Município, a Prefeitura promoverá ações de vigilância e fiscalização aos estabelecimentos que comercializarem os produtos. Se forem encontrados, serão apreendidos e destruídos.
Além disso, a legislação prevê multa equivalente a R$ 500. O valor será cobrado em dobro no caso da primeira reincidência, e no caso da segunda será suspenso definitivamente o alvará que permite a localização e o funcionamento.
quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
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