O Tribunal de Justiça de São Paulo - TJ-SP reconheceu que quem compartilha e-mail com fotos íntimas de uma pessoa deve pagar dano moral. A decisão prevê, porém, que a indenização independe de como a imagem foi parar na conta do usuário.
Basta apenas repassar o conteúdo para que a pessoa seja responsabilizada por contribuir com a invasão de privacidade.
Para o advogado Renato Opice Blum, se trata de uma posição onde todos têm responsabilidades e a decisão vai de encontro com a nova realidade de invasão de privacidade e de exposição de vítimas.
terça-feira, 1 de dezembro de 2015
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