*Rosana Schwartz
A movimentação por parte de alguns segmentos sociais pela redução da maioridade penal no Brasil reflete a raízes da construção histórica, social e política pela opção punitiva e não preventiva – resquícios do sistema escravagista mais longo da história.
A sociedade civil enferma e excludente convive com permanências comportamentais de um passado elitista e burocrático. A Justiça outrora feita pelas “próprias mãos” passou paulatinamente para um terceiro, presumidamente imparcial - Tribunal de Justiça. Este, com mais de 100 milhões de processos e número reduzido de magistrados e servidores mostra-se para a população moroso e repleto de obstáculos. E a única resposta para quem pratica determinados delitos é o encarceramento em um sistema penitenciário falido.
A sociedade egoísta, com olhar elitista, se tornou nos caminhos da história, imediatista e tranca todo mundo. Assim, clama para a redução da maioridade penal, ficticiamente criando sensação de tranquilidade.
O combate às causas da violência e delitos não está sendo problematizado, ou seja, a questão é compreender por que nossa sociedade produz tantos criminosos jovens. É de conhecimento que o cárcere é uma escola do crime e que comprovadamente torna o jovem alvo fácil de múltiplas facções criminosas. A sociedade não se deu conta que o risco de gerar mais criminosos aumenta ao invés de diminuir.
Nas condições atuais do sistema penitenciário não existe possibilidade de devolvê-los à sociedade pela reinserção social. Estatísticas revelam que a maioria dos atos infracionais praticados por jovens menores de 18 anos não são graves, enquadrando-se em crimes contra o patrimônio e uso ou tráfico de droga.
Seria uma resposta simbólica que na prática iria tornar a sociedade ainda mais vulnerável. O que deve ser feito é revisão densa do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) porque este não contempla psicopatias e não distingue se for com violência um latrocínio de um roubo de uma carteira no trânsito. Com a diminuição da maioridade penal eles ficariam juntos – adolescentes e adultos e não se aplicaria o ECA – Vide artigos 112 e 121 a 125 do ECA.
A prisão de jovens com adultos não é educativa e nem prudente. Ao invés de diminuir a maioridade penal, seria eficaz rever as medidas sócio educativas que estão previstas no ECA, e dar-lhes maior eficácia.
*Rosana Schwartz é professora de sociologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Doutora em História, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2007). Mestre em Educação, Artes e História da Cultura, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - UPM (2001). Bacharel em História, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo- PUC/SP (1989). Graduação em Comunicação Social: habilitação em Jornalismo, Publicidade e Propaganda, História e Ciências Sociais.
sábado, 4 de julho de 2015
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